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Decisão do TJMT altera exigências para sistemas de irrigação em Mato Grosso

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Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

A instalação de estruturas de irrigação em Mato Grosso passa a depender de novas avaliações ambientais em situações que antes tinham enquadramento prévio na legislação estadual. A mudança ocorre após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerar inconstitucionais três dispositivos da Lei Estadual nº 12.717/2024, em decisão de 8 de outubro, que também afeta as condições para regularização de empreendimentos e interrupção da captação de água.

A decisão não impede a atividade de irrigação, mas modifica procedimentos que produtores poderiam considerar no planejamento de seus empreendimentos. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) afirma acompanhar os desdobramentos e orienta o setor a verificar as exigências aplicáveis a cada projeto.

Um dos pontos de atenção envolve intervenções em áreas ambientalmente protegidas. Obras destinadas à irrigação podem exigir avaliações específicas conforme sua localização e seus impactos, o que torna importante consultar o órgão ambiental antes de executar novas estruturas.

As mudanças também alcançam quem já possui sistemas instalados ou processos de regularização em andamento. Nesses casos, é necessário verificar as condições das licenças e autorizações existentes e quais exigências se aplicam após a decisão judicial.

Análise ambiental e regularização

A legislação estadual permitia enquadrar previamente determinadas intervenções como de interesse social e baixo impacto ambiental, incluindo barramentos, bombas e tubulações em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e abertura de corredores em Reservas Legais. Com a decisão judicial, esse enquadramento passa a depender de análise técnica do órgão ambiental.

Também foi invalidada a regra que concedia cinco anos para a regularização de sistemas de irrigação, com previsão de condições especiais para penalidades, descontos em multas e até 24 meses sem novas autuações. Esses benefícios deixam de ter respaldo no dispositivo anulado.

Para quem já possui um processo em andamento, será necessário avaliar a situação à luz das exigências aplicáveis. A decisão não significa, por si só, que todos os empreendimentos estejam irregulares, pois cada caso depende de suas licenças, autorizações e condições específicas.

A Famato frisa em nota defender critérios técnicos objetivos e regras de transição claras, além de maior agilidade na análise dos pedidos de licenciamento. A entidade também aponta a importância do diálogo entre produtores, órgãos ambientais, Ministério Público e Judiciário para conciliar a atividade produtiva com a conservação dos recursos naturais.

Captação de água

Outra mudança diz respeito à indisponibilidade hídrica. O dispositivo invalidado previa 180 dias para encerrar as atividades ou retirar equipamentos quando a licença ou a outorga fosse negada por falta de disponibilidade de água. Com o julgamento, a interrupção da captação poderá ser exigida imediatamente.

A alteração exige atenção dos produtores que dependem de recursos hídricos para manter os sistemas em funcionamento. A outorga autoriza o uso da água, enquanto a licença ambiental estabelece condições para a instalação e a operação do empreendimento. São procedimentos distintos, e o atendimento às exigências de um não substitui as do outro.

A orientação da Famato é manter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado e organizar projetos, laudos e documentos técnicos. Antes de iniciar ou ampliar obras, especialmente em áreas protegidas ou próximas a cursos d’água, o produtor deve consultar o órgão ambiental competente.

Quem tiver autorizações negadas ou processos de regularização pendentes deve buscar assistência técnica e jurídica para avaliar as providências cabíveis.


Fonte: Canal Rural Mato Grosso (https://matogrosso.canalrural.com.br/agricultura/decisao-do-tjmt-altera-exigencias-para-sistemas-de-irrigacao-em-mato-grosso/)

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